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Passou dos R$ 81 mil de faturamento no ano? Então você vai deixar de ser MEI — isso não tem volta. O que muda é a partir de quando e quanto custa, e a linha que separa os dois cenários é 20% acima do limite.
Em uma frase: passou até 20% (até R$ 97.200), você termina o ano como MEI e paga um DAS extra sobre o excesso; passou mais de 20%, você deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano e refaz os impostos do ano pelo Simples Nacional. Nos dois casos, o aviso à Receita vence no último dia útil do mês seguinte ao mês em que você passou do limite.
| Faturamento no ano | Situação | Deixa de ser MEI a partir de | O que você paga | Prazo para comunicar |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Dentro do limite | Continua MEI | Só o DAS mensal fixo | — |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Passou até 20% | 1º de janeiro do ano seguinte | DAS mensal até dezembro + DAS de excesso sobre o que passou de R$ 81 mil | Último dia útil do mês seguinte ao excesso |
| Acima de R$ 97.200 | Passou mais de 20% | 1º de janeiro do mesmo ano (retroativo) | Impostos do ano inteiro recalculados pelo Simples Nacional, com multa e juros no que ficou para trás | Último dia útil do mês seguinte ao excesso |
R$ 97.200 é o limite de R$ 81.000 mais 20% (81.000 × 1,2). Se você abriu o CNPJ este ano, os valores são outros — veja mais abaixo.
Esse é o cenário mais leve. Pela Lei Complementar 123, você:
Como funciona o DAS de excesso: ele é calculado sobre tudo o que passou de R$ 81 mil no ano, com as alíquotas do Simples Nacional para a sua atividade (o percentual depende do tipo de negócio e de ICMS/ISS). Você gera essa guia no programa da DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI: ao transmitir, o sistema mostra a receita declarada, quanto passou do limite e o valor devido. O vencimento é o mesmo dos impostos do Simples referentes a janeiro do ano seguinte. Pagando até lá, vai sem acréscimos; depois disso, entra multa e juros. O passo a passo da declaração está no guia de declaração anual do MEI.
Exemplo: seu CNPJ é de 2024. De janeiro a agosto de 2026, você faturou R$ 90.000 — passou do limite, mas ficou abaixo de R$ 97.200.
Atenção: se você continuar vendendo e, ainda em 2026, passar de R$ 97.200, o cenário muda para o retroativo. Aí é preciso fazer uma nova comunicação, no prazo do mês seguinte a essa nova ultrapassagem. Por isso a Receita avisa: não espere janeiro para ver onde o ano vai fechar.
Aqui o impacto é maior. Quem passa de R$ 97.200 no ano deixa de ser MEI desde 1º de janeiro daquele mesmo ano. Na prática:
Exemplo: seu CNPJ é de 2024. De janeiro a julho de 2026, você faturou R$ 98.000.
Se você abriu o CNPJ este ano, o limite não é R$ 81 mil: é R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiro, até dezembro. A regra dos 20% vale sobre esse limite proporcional — com uma diferença importante no cenário mais grave.
Exemplo: você abriu o MEI em 10 de julho de 2026. De julho a dezembro são 6 meses.
| Faturou em 2026 | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 40.500 | Continua MEI |
| De R$ 40.500,01 a R$ 48.600 | Deixa de ser MEI em 1º de janeiro de 2027 + DAS de excesso |
| Acima de R$ 48.600 | Deixa de ser MEI desde a abertura do CNPJ (10/07/2026) — é como se nunca tivesse sido MEI |
O prazo para comunicar é o mesmo: último dia útil do mês seguinte ao excesso. Para fazer a conta com o seu mês de abertura, veja como calcular o limite do MEI.
O fisco faz por você — é o desenquadramento de ofício — com os mesmos efeitos (até 20% ou acima de 20%) e uma multa de R$ 50 pela falta de comunicação. Ficar quieto não evita a mudança; só soma a multa e, no cenário retroativo, deixa mais meses acumulando multa e juros.
Outro ponto pouco conhecido: quem passou do limite em um ano não pode voltar a optar pelo MEI no ano seguinte, porque o faturamento do ano anterior ficou acima do permitido.
O passo a passo com telas está no Manual do Desenquadramento do Simei, da Receita.
2026 x 2027: o limite que vale hoje é R$ 81 mil. O PLP 186/2026 propõe subir o teto para R$ 110 mil em 2027, mas o projeto está em tramitação e não está em vigor (página oficial do Teto do MEI). Quem passar de R$ 81 mil em 2026 segue as regras deste texto.
Passar do limite costuma ser sinal de que o negócio cresceu — e a mudança para microempresa pode sair mais barata do que parece quando é planejada. A Qipu olha os seus números com você: em qual faixa você está, o prazo que está correndo, quanto fica o acerto e como seguir como ME no Simples Nacional.
Avaliar meu desenquadramento com a Qipu
Ainda não passou, mas está perto? Registre cada venda no controle de vendas do MEI Grátis para ver o acumulado do ano mês a mês — e veja outras dicas em como controlar e organizar o seu MEI.
Posso pagar o DAS de excesso e continuar MEI? Não. O DAS de excesso acerta o imposto sobre o que passou do limite, mas a comunicação de desenquadramento é obrigatória.
Passei só um pouco do limite. Aviso agora ou em janeiro? Agora. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Janeiro é só quando o desenquadramento passa a valer.
Quanto é 20% acima do limite? No ano cheio, R$ 97.200. No ano de abertura, é o limite proporcional multiplicado por 1,2.
O que acontece se eu não comunicar? O fisco faz o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos, e cobra multa de R$ 50.
Posso voltar a ser MEI no ano seguinte? Não. Quem passou do limite em um ano não pode optar pelo MEI no ano seguinte.

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