Ultrapassei o limite do MEI: o que muda até e acima de 20%?

Passou dos R$ 81 mil de faturamento no ano? Então você vai deixar de ser MEI — isso não tem volta. O que muda é a partir de quando e quanto custa, e a linha que separa os dois cenários é 20% acima do limite.

Em uma frase: passou até 20% (até R$ 97.200), você termina o ano como MEI e paga um DAS extra sobre o excesso; passou mais de 20%, você deixa de ser MEI desde 1º de janeiro do próprio ano e refaz os impostos do ano pelo Simples Nacional. Nos dois casos, o aviso à Receita vence no último dia útil do mês seguinte ao mês em que você passou do limite.

As duas faixas, lado a lado

Faturamento no anoSituaçãoDeixa de ser MEI a partir deO que você pagaPrazo para comunicar
Até R$ 81.000Dentro do limiteContinua MEISó o DAS mensal fixo—
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200Passou até 20%1º de janeiro do ano seguinteDAS mensal até dezembro + DAS de excesso sobre o que passou de R$ 81 milÚltimo dia útil do mês seguinte ao excesso
Acima de R$ 97.200Passou mais de 20%1º de janeiro do mesmo ano (retroativo)Impostos do ano inteiro recalculados pelo Simples Nacional, com multa e juros no que ficou para trásÚltimo dia útil do mês seguinte ao excesso

R$ 97.200 é o limite de R$ 81.000 mais 20% (81.000 × 1,2). Se você abriu o CNPJ este ano, os valores são outros — veja mais abaixo.

Passei até 20%: você termina o ano como MEI

Esse é o cenário mais leve. Pela Lei Complementar 123, você:

  • continua MEI até 31 de dezembro, pagando o DAS mensal normalmente;
  • passa para a regra geral do Simples Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte, como microempresa (ME), sem precisar pedir opção;
  • paga a diferença sobre o excesso — o chamado DAS de excesso de receita.

Como funciona o DAS de excesso: ele é calculado sobre tudo o que passou de R$ 81 mil no ano, com as alíquotas do Simples Nacional para a sua atividade (o percentual depende do tipo de negócio e de ICMS/ISS). Você gera essa guia no programa da DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI: ao transmitir, o sistema mostra a receita declarada, quanto passou do limite e o valor devido. O vencimento é o mesmo dos impostos do Simples referentes a janeiro do ano seguinte. Pagando até lá, vai sem acréscimos; depois disso, entra multa e juros. O passo a passo da declaração está no guia de declaração anual do MEI.

Exemplo: seu CNPJ é de 2024. De janeiro a agosto de 2026, você faturou R$ 90.000 — passou do limite, mas ficou abaixo de R$ 97.200.

  • Comunicar o desenquadramento: até o último dia útil de setembro de 2026.
  • Deixa de ser MEI: em 1º de janeiro de 2027.
  • DAS de excesso: sobre o total que passar de R$ 81 mil em 2026, no vencimento do Simples referente a janeiro de 2027.

Atenção: se você continuar vendendo e, ainda em 2026, passar de R$ 97.200, o cenário muda para o retroativo. Aí é preciso fazer uma nova comunicação, no prazo do mês seguinte a essa nova ultrapassagem. Por isso a Receita avisa: não espere janeiro para ver onde o ano vai fechar.

Passei mais de 20%: o efeito volta a janeiro

Aqui o impacto é maior. Quem passa de R$ 97.200 no ano deixa de ser MEI desde 1º de janeiro daquele mesmo ano. Na prática:

  • todos os meses do ano passam a ser tratados como microempresa no Simples Nacional;
  • os impostos desses meses são recalculados pelas regras do Simples, no programa PGDAS-D, com multa e juros sobre o que deveria ter sido pago antes;
  • os DAS de MEI que você já pagou no período entram nesse acerto — como aproveitar esses valores depende do seu caso, e é aqui que um contador faz diferença.

Exemplo: seu CNPJ é de 2024. De janeiro a julho de 2026, você faturou R$ 98.000.

  • Comunicar o desenquadramento: até o último dia útil de agosto de 2026.
  • Deixa de ser MEI: retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
  • A partir daí, janeiro a julho precisam ser apurados pelo Simples Nacional.

No ano de abertura, a conta é proporcional

Se você abriu o CNPJ este ano, o limite não é R$ 81 mil: é R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura como mês inteiro, até dezembro. A regra dos 20% vale sobre esse limite proporcional — com uma diferença importante no cenário mais grave.

Exemplo: você abriu o MEI em 10 de julho de 2026. De julho a dezembro são 6 meses.

  • Limite proporcional: 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500.
  • Limite + 20%: R$ 40.500 × 1,2 = R$ 48.600.
Faturou em 2026O que acontece
Até R$ 40.500Continua MEI
De R$ 40.500,01 a R$ 48.600Deixa de ser MEI em 1º de janeiro de 2027 + DAS de excesso
Acima de R$ 48.600Deixa de ser MEI desde a abertura do CNPJ (10/07/2026) — é como se nunca tivesse sido MEI

O prazo para comunicar é o mesmo: último dia útil do mês seguinte ao excesso. Para fazer a conta com o seu mês de abertura, veja como calcular o limite do MEI.

E se eu não comunicar?

O fisco faz por você — é o desenquadramento de ofício — com os mesmos efeitos (até 20% ou acima de 20%) e uma multa de R$ 50 pela falta de comunicação. Ficar quieto não evita a mudança; só soma a multa e, no cenário retroativo, deixa mais meses acumulando multa e juros.

Outro ponto pouco conhecido: quem passou do limite em um ano não pode voltar a optar pelo MEI no ano seguinte, porque o faturamento do ano anterior ficou acima do permitido.

Como comunicar o desenquadramento

  1. Entre no Portal do Simples Nacional e procure, em Simei, o serviço Desenquadramento do Simei (a página oficial Comunicar desenquadramento do SIMEI explica o acesso).
  2. Escolha o motivo certo: excesso de receita, indicando se está ou não no ano de início de atividade e se passou até ou acima de 20%.
  3. Informe como data do fato o último dia do mês em que você passou do limite. O sistema calcula a data de efeito e pede confirmação.
  4. Depois, confira na Consulta Optantes se o desenquadramento aparece com a data certa.

O passo a passo com telas está no Manual do Desenquadramento do Simei, da Receita.

O que muda depois que você sai do MEI

  • Impostos: em vez do DAS fixo, você passa a apurar todo mês pelo Simples Nacional (PGDAS-D), com percentual sobre o faturamento.
  • Declaração: a DASN-SIMEI dos meses em que ainda foi MEI continua devida, até 31 de maio do ano seguinte. A página de DASN-SIMEI do MEI Grátis ajuda nessa etapa.
  • O CNPJ continua o mesmo. Desenquadrar não é fechar a empresa — a diferença entre desenquadrado, excluído e baixado está em MEI desenquadrado, excluído ou baixado.
  • Nota fiscal: você continua emitindo. Se emite pelo WhatsApp, o Notas ZapZap também atende empresas do Simples Nacional — confira a cobertura e o cadastro para o seu CNPJ.

2026 x 2027: o limite que vale hoje é R$ 81 mil. O PLP 186/2026 propõe subir o teto para R$ 110 mil em 2027, mas o projeto está em tramitação e não está em vigor (página oficial do Teto do MEI). Quem passar de R$ 81 mil em 2026 segue as regras deste texto.

Avaliar meu desenquadramento

Passar do limite costuma ser sinal de que o negócio cresceu — e a mudança para microempresa pode sair mais barata do que parece quando é planejada. A Qipu olha os seus números com você: em qual faixa você está, o prazo que está correndo, quanto fica o acerto e como seguir como ME no Simples Nacional.

Avaliar meu desenquadramento com a Qipu

O que fazer agora

  1. Some o faturamento do ano até o mês passado — tudo o que entrou, com ou sem nota.
  2. Compare com R$ 81.000 e R$ 97.200 (ou com o proporcional, se abriu o CNPJ este ano).
  3. Passou? Anote o mês em que passou: o prazo para comunicar é o último dia útil do mês seguinte. Se passou em setembro de 2026, por exemplo, o prazo é 30 de outubro de 2026.
  4. Comunique no Portal do Simples e confira na Consulta Optantes.
  5. Continue pagando o DAS em dia até a data de efeito (veja o DAS MEI 2026) e reserve dinheiro para o DAS de excesso ou para o acerto retroativo.

Ainda não passou, mas está perto? Registre cada venda no controle de vendas do MEI Grátis para ver o acumulado do ano mês a mês — e veja outras dicas em como controlar e organizar o seu MEI.

Resumo

  • Passou de R$ 81 mil no ano: você deixa de ser MEI, em qualquer cenário.
  • Até R$ 97.200: sai em 1º de janeiro do ano seguinte e paga o DAS de excesso.
  • Acima de R$ 97.200: sai desde 1º de janeiro do mesmo ano e refaz os impostos do ano pelo Simples.
  • No ano de abertura, a conta é proporcional, e o retroativo vai até a data de abertura.
  • O aviso vence no último dia útil do mês seguinte ao excesso; sem aviso, multa de R$ 50.

Perguntas frequentes

Posso pagar o DAS de excesso e continuar MEI? Não. O DAS de excesso acerta o imposto sobre o que passou do limite, mas a comunicação de desenquadramento é obrigatória.

Passei só um pouco do limite. Aviso agora ou em janeiro? Agora. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Janeiro é só quando o desenquadramento passa a valer.

Quanto é 20% acima do limite? No ano cheio, R$ 97.200. No ano de abertura, é o limite proporcional multiplicado por 1,2.

O que acontece se eu não comunicar? O fisco faz o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos, e cobra multa de R$ 50.

Posso voltar a ser MEI no ano seguinte? Não. Quem passou do limite em um ano não pode optar pelo MEI no ano seguinte.

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