Saí do MEI: como continuar emitindo minhas notas de serviço

Você saiu do MEI — por faturamento, por um segundo funcionário, por um sócio ou porque quis — e o cliente continua pedindo nota. Pode respirar fundo: o CNPJ continua o mesmo e você continua emitindo. O que muda é como a nota sai, por onde você entra para emitir e o que precisa estar atualizado antes da primeira nota nova.

Em uma frase: a partir da data em que o desenquadramento produz efeito, sua NFS-e passa a sair como ME/EPP do Simples Nacional (não mais MEI), o acesso pelo gov.br deixa de valer no Emissor Nacional e, a partir de 01/11/2026, o Emissor Nacional é obrigatório para ME e EPP do Simples — então ajuste o acesso, o cadastro na prefeitura e o cadastro do seu emissor antes de faturar.

NFS-e = Nota Fiscal de Serviço eletrônica, o documento fiscal do serviço que você prestou. ME/EPP = microempresa / empresa de pequeno porte.

Resposta rápida

  1. Descubra a data de efeito. É ela que separa as notas “de MEI” das notas “de ME”.
  2. Confirme se você continua no Simples Nacional. Sair do MEI não tira você do Simples, salvo se houver outro impedimento.
  3. Troque o acesso. No Emissor Nacional, o login gov.br é só para MEI; ME/EPP entra com certificado digital ou usuário e senha.
  4. Confirme onde emitir. Até 31/10/2026 depende da sua prefeitura; a partir de 01/11/2026, ME/EPP do Simples emite pelo Emissor Nacional.
  5. Atualize o cadastro do seu emissor (no Notas ZapZap, avise a mudança de regime) e confira a autorização da primeira nota.

Primeiro: a partir de quando você deixou de ser MEI?

Sair do MEI tem nome técnico: desenquadramento do Simei (o regime do MEI). Ele não fecha seu CNPJ — isso seria a baixa. E, em regra, também não tira você do Simples Nacional: você só passa a recolher pelas regras do Simples, sem precisar pedir opção de novo (Perguntão MEI da Receita, perguntas 6.1 e 6.6).

A data de efeito depende do motivo:

MotivoA partir de quando você deixa de ser MEI
Saiu por opção1º de janeiro do ano seguinte (se comunicou em janeiro, vale no mesmo ano)
Passou do limite em até 20%1º de janeiro do ano seguinte
Passou do limite em mais de 20%Retroativo a 1º de janeiro do ano (ou à abertura, se abriu no ano)
Segundo empregado, sócio em outra empresa, segunda unidadeMês seguinte ao fato
Alterou o CNPJ (outra natureza jurídica, atividade fora da lista, filial)Automático, a partir do mês seguinte

A comunicação é feita por você, no Portal do Simples Nacional (comunicar desenquadramento do SIMEI), e, nos casos obrigatórios, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao fato (sem comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício e aplicar multa). Para conferir como ficou, use a Consulta Optantes do Portal do Simples. Se você ainda está entendendo o limite, veja qual o limite de faturamento do MEI e ultrapassei o limite do MEI: o que muda até e acima de 20%. Se a dúvida é desenquadramento × cancelamento, leia o MEI pode ser cancelado ou desenquadrado?.

Sobre o teto novo: o PLP 186/2026 (R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 e até 2 empregados) foi aprovado no Congresso e aguarda sanção — prazo até 06/11/2026. Até lá, vale a regra atual: R$ 81 mil por ano e 1 empregado.

Exemplo fictício: Rafael é MEI de serviços e contratou um segundo empregado em 13/10/2026. Pela regra atual, ele deixa de ser MEI a partir de 01/11/2026. Tudo o que ele prestou e faturou em outubro sai como MEI, do jeito de sempre. A partir de 01/11/2026, as notas saem como ME/EPP do Simples, pelo Emissor Nacional, e o fechamento do mês passa a ser pela declaração mensal do Simples (PGDAS-D). Ele precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil de novembro, e a declaração anual do MEI (DASN-Simei) de janeiro a outubro vai até 31/05/2027.

O que muda na nota

Como MEIComo ME/EPP do Simples
Enquadramento na notaMEIME/EPP optante do Simples Nacional
Acesso ao Emissor NacionalConta gov.br (prata ou ouro)Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou usuário e senha (“primeiro acesso”). O gov.br não funciona para quem não é MEI
Emissão SimplificadaDisponível (exclusiva do MEI)Não disponível
Onde emitirSempre no Emissor NacionalAté 31/10/2026: sistema definido pela prefeitura. A partir de 01/11/2026: Emissor Nacional (web, app ou integração)
ISS na notaJá incluso no valor fixo do DASNão aparece destacado: é apurado no mês, sobre o faturamento, no PGDAS-D
FechamentoDAS fixo + DASN-Simei anualDeclaração mensal do Simples (PGDAS-D) + declaração anual

Essas regras de acesso e de ISS estão no Perguntas e Respostas oficial da NFS-e. Já travou no login? Esse é o motivo mais comum: tentar entrar com gov.br depois de deixar de ser MEI. Sobre certificado digital, veja MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?. Para comparar os canais de emissão, leia emissor de NFS-e grátis para MEI.

Antes e depois de 01/11/2026

  • Deixou de ser MEI antes de 01/11/2026: a emissão de ME/EPP ainda segue o sistema que a sua prefeitura definiu (emissor próprio ou o nacional). A prefeitura que usa emissor próprio pode liberar o Emissor Nacional antes da data. Confirme na prefeitura ou com seu contador qual vale para você e se o seu CNPJ precisa ser cadastrado ou autorizado lá.
  • A partir de 01/11/2026: ME e EPP do Simples que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, independentemente do sistema da prefeitura (Resolução CGSN 191/2026, conforme a Receita Federal). A data original era 01/09/2026 e foi adiada; o contexto completo está em NFS-e no Simples Nacional: o que mudou em setembro de 2026.
  • A partir de 01/01/2027: quem está no Simples passa a observar também as regras de CBS e IBS (os novos tributos da reforma) na nota, conforme regulamentação própria. As mudanças do MEI em 2027 são outro assunto: nota fiscal MEI em 2027.

Passo a passo para não parar de faturar

  1. Anote a data de efeito do desenquadramento (tabela acima) e confira na Consulta Optantes.
  2. Confirme se continua no Simples Nacional. Se a empresa foi excluída do Simples, as regras de nota mudam mais. Fale com um contador antes de emitir.
  3. Resolva o acesso: certificado digital da empresa ou usuário e senha no Emissor Nacional. Faça isso antes do dia em que precisa mandar a nota.
  4. Confirme a prefeitura: se o seu CNPJ precisa de cadastro ou autorização municipal para emitir como ME. Se o acesso falhar mesmo com o login certo, esse costuma ser o ponto.
  5. Atualize o cadastro do seu emissor ou app. Regime, município, atividade e código de serviço precisam bater com a sua situação nova.
  6. Emita a primeira nota e confira a autorização antes de mandar ao cliente: como conferir a NFS-e autorizada.
  7. Continue registrando o que entra. O faturamento do mês vira a base da declaração mensal. O controle de vendas do MEI Grátis ajuda a ter os números na mão para o fechamento.

Continuando no Notas ZapZap depois do MEI

O Notas ZapZap emite NFS-e pelo WhatsApp para prestadores MEI e optantes do Simples Nacional, e é gratuito para os dois (página para empresas do Simples). Ou seja: saiu do MEI e continua no Simples? Dá para seguir pedindo nota por mensagem, desde que o cadastro seja atualizado e o CNPJ esteja habilitado na nova situação.

Como fazer:

  1. Avise a mudança no WhatsApp do Notas ZapZap: que o CNPJ deixou de ser MEI e a partir de quando. Os Termos de Uso pedem que você informe mudanças de regime, município, atividade e código de serviço.
  2. Refaça a configuração se for pedido. A configuração da emissão é feita com a Qipu, e a forma de acesso (certificado ou senha) depende da integração disponível para o seu CNPJ e município. Veja como funciona o cadastro no Notas ZapZap.
  3. Confira a cobertura para empresas do Simples no seu município: cobertura e cidades atendidas.
  4. Peça a primeira nota já como ME e confira a autorização. Uma resposta positiva na conversa não é a nota. Sucesso é a NFS-e autorizada.

Se você tem cliente mensal, depois da habilitação dá para seguir o mesmo ritmo: como repetir a nota de serviço mensal pelo WhatsApp.

Atualizar meu cadastro de emissão

Atenção: se a sua empresa saiu do Simples Nacional (por exemplo, foi para o Lucro Presumido), o Notas ZapZap não atende esse caso. Use o emissor indicado pela sua prefeitura ou pelo seu contador.

E as notas que eu já emiti como MEI?

  • Desenquadramento com efeito para frente (opção, até 20% do limite, segundo empregado, sócio, filial): as notas emitidas antes da data de efeito foram emitidas como MEI, do jeito certo para aquele período.
  • Desenquadramento retroativo (passou do limite em mais de 20%): o efeito volta para 1º de janeiro, e isso mexe com o imposto do ano todo. Não cancele nem refaça notas por conta própria. Alinhe com um contador o que fazer com o período.
  • Nota com erro de dado (tomador, valor, descrição) é outra história: veja quando corrigir, cancelar ou substituir a NFS-e.

Quando chamar a contabilidade

Comunicar o desenquadramento você faz sozinho. Mas a vida de ME tem rotina nova: declaração mensal do Simples, ISS dentro do DAS calculado sobre o faturamento, regras novas a partir de 2027. É aqui que um contador passa a fazer diferença. Se ainda está em dúvida, leia MEI precisa de contador? Quando o apoio passa a fazer diferença.

Presta serviço e está saindo do MEI? A Qipu tem um caminho próprio para essa transição: avaliar a migração de MEI para ME com a Qipu. Se o motivo foi um sócio e você vai abrir uma sociedade ou outra empresa, comece por abrir empresa com a Qipu.

O que fazer agora

  1. Descubra a data de efeito do seu desenquadramento e confira na Consulta Optantes.
  2. Confirme que a empresa continua no Simples Nacional.
  3. Garanta o acesso de ME: certificado digital ou usuário e senha no Emissor Nacional.
  4. Confirme com a prefeitura (ou com seu contador) o cadastro municipal e, até 31/10/2026, qual sistema usar.
  5. Atualize o cadastro do Notas ZapZap com o novo regime e confirme a habilitação.
  6. Emita a primeira nota como ME e confira a autorização antes de enviar.

Perguntas frequentes

Saí do MEI. Posso continuar emitindo nota com o mesmo CNPJ? Pode. O desenquadramento não fecha o CNPJ. O que muda é o enquadramento: a partir da data de efeito, a nota sai como ME/EPP.

Por que não consigo mais entrar no Emissor Nacional com gov.br? Porque esse acesso é exclusivo do MEI. Empresa ME ou EPP, mesmo no Simples, entra com certificado digital ou com usuário e senha.

Sou ME do Simples. Tenho que usar o Emissor Nacional? A partir de 01/11/2026, sim, para serviço sujeito a NFS-e (Resolução CGSN 191/2026). Antes disso, vale o sistema definido pela sua prefeitura.

Posso continuar usando o Notas ZapZap? Sim, se a empresa continua no Simples Nacional, o cadastro foi atualizado e o CNPJ está habilitado. Fora do Simples, o produto não atende.

Preciso refazer as notas que emiti como MEI? Não por conta própria. Se o desenquadramento foi retroativo (mais de 20% acima do limite), alinhe com um contador o que fazer com o período.

Em resumo

  • Sair do MEI não fecha o CNPJ nem tira você do Simples, em regra.
  • A data de efeito separa as notas de MEI das notas de ME.
  • Como ME/EPP: acesso por certificado ou usuário e senha (gov.br é só do MEI), ISS apurado no PGDAS-D e Emissor Nacional obrigatório a partir de 01/11/2026.
  • Prefeitura e cadastro do emissor precisam acompanhar a mudança.
  • Notas ZapZap atende MEI e Simples Nacional: avise a mudança, confirme a habilitação. Sucesso = primeira nota autorizada depois da mudança.

Atualizar meu cadastro de emissão

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