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Você saiu do MEI — por faturamento, por um segundo funcionário, por um sócio ou porque quis — e o cliente continua pedindo nota. Pode respirar fundo: o CNPJ continua o mesmo e você continua emitindo. O que muda é como a nota sai, por onde você entra para emitir e o que precisa estar atualizado antes da primeira nota nova.
Em uma frase: a partir da data em que o desenquadramento produz efeito, sua NFS-e passa a sair como ME/EPP do Simples Nacional (não mais MEI), o acesso pelo gov.br deixa de valer no Emissor Nacional e, a partir de 01/11/2026, o Emissor Nacional é obrigatório para ME e EPP do Simples — então ajuste o acesso, o cadastro na prefeitura e o cadastro do seu emissor antes de faturar.
NFS-e = Nota Fiscal de Serviço eletrônica, o documento fiscal do serviço que você prestou. ME/EPP = microempresa / empresa de pequeno porte.
Sair do MEI tem nome técnico: desenquadramento do Simei (o regime do MEI). Ele não fecha seu CNPJ — isso seria a baixa. E, em regra, também não tira você do Simples Nacional: você só passa a recolher pelas regras do Simples, sem precisar pedir opção de novo (Perguntão MEI da Receita, perguntas 6.1 e 6.6).
A data de efeito depende do motivo:
| Motivo | A partir de quando você deixa de ser MEI |
|---|---|
| Saiu por opção | 1º de janeiro do ano seguinte (se comunicou em janeiro, vale no mesmo ano) |
| Passou do limite em até 20% | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Passou do limite em mais de 20% | Retroativo a 1º de janeiro do ano (ou à abertura, se abriu no ano) |
| Segundo empregado, sócio em outra empresa, segunda unidade | Mês seguinte ao fato |
| Alterou o CNPJ (outra natureza jurídica, atividade fora da lista, filial) | Automático, a partir do mês seguinte |
A comunicação é feita por você, no Portal do Simples Nacional (comunicar desenquadramento do SIMEI), e, nos casos obrigatórios, o prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao fato (sem comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício e aplicar multa). Para conferir como ficou, use a Consulta Optantes do Portal do Simples. Se você ainda está entendendo o limite, veja qual o limite de faturamento do MEI e ultrapassei o limite do MEI: o que muda até e acima de 20%. Se a dúvida é desenquadramento × cancelamento, leia o MEI pode ser cancelado ou desenquadrado?.
Sobre o teto novo: o PLP 186/2026 (R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028 e até 2 empregados) foi aprovado no Congresso e aguarda sanção — prazo até 06/11/2026. Até lá, vale a regra atual: R$ 81 mil por ano e 1 empregado.
Exemplo fictício: Rafael é MEI de serviços e contratou um segundo empregado em 13/10/2026. Pela regra atual, ele deixa de ser MEI a partir de 01/11/2026. Tudo o que ele prestou e faturou em outubro sai como MEI, do jeito de sempre. A partir de 01/11/2026, as notas saem como ME/EPP do Simples, pelo Emissor Nacional, e o fechamento do mês passa a ser pela declaração mensal do Simples (PGDAS-D). Ele precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil de novembro, e a declaração anual do MEI (DASN-Simei) de janeiro a outubro vai até 31/05/2027.
| Como MEI | Como ME/EPP do Simples | |
|---|---|---|
| Enquadramento na nota | MEI | ME/EPP optante do Simples Nacional |
| Acesso ao Emissor Nacional | Conta gov.br (prata ou ouro) | Certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou usuário e senha (“primeiro acesso”). O gov.br não funciona para quem não é MEI |
| Emissão Simplificada | Disponível (exclusiva do MEI) | Não disponível |
| Onde emitir | Sempre no Emissor Nacional | Até 31/10/2026: sistema definido pela prefeitura. A partir de 01/11/2026: Emissor Nacional (web, app ou integração) |
| ISS na nota | Já incluso no valor fixo do DAS | Não aparece destacado: é apurado no mês, sobre o faturamento, no PGDAS-D |
| Fechamento | DAS fixo + DASN-Simei anual | Declaração mensal do Simples (PGDAS-D) + declaração anual |
Essas regras de acesso e de ISS estão no Perguntas e Respostas oficial da NFS-e. Já travou no login? Esse é o motivo mais comum: tentar entrar com gov.br depois de deixar de ser MEI. Sobre certificado digital, veja MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?. Para comparar os canais de emissão, leia emissor de NFS-e grátis para MEI.
O Notas ZapZap emite NFS-e pelo WhatsApp para prestadores MEI e optantes do Simples Nacional, e é gratuito para os dois (página para empresas do Simples). Ou seja: saiu do MEI e continua no Simples? Dá para seguir pedindo nota por mensagem, desde que o cadastro seja atualizado e o CNPJ esteja habilitado na nova situação.
Como fazer:
Se você tem cliente mensal, depois da habilitação dá para seguir o mesmo ritmo: como repetir a nota de serviço mensal pelo WhatsApp.
Atualizar meu cadastro de emissão
Atenção: se a sua empresa saiu do Simples Nacional (por exemplo, foi para o Lucro Presumido), o Notas ZapZap não atende esse caso. Use o emissor indicado pela sua prefeitura ou pelo seu contador.
Comunicar o desenquadramento você faz sozinho. Mas a vida de ME tem rotina nova: declaração mensal do Simples, ISS dentro do DAS calculado sobre o faturamento, regras novas a partir de 2027. É aqui que um contador passa a fazer diferença. Se ainda está em dúvida, leia MEI precisa de contador? Quando o apoio passa a fazer diferença.
Presta serviço e está saindo do MEI? A Qipu tem um caminho próprio para essa transição: avaliar a migração de MEI para ME com a Qipu. Se o motivo foi um sócio e você vai abrir uma sociedade ou outra empresa, comece por abrir empresa com a Qipu.
Saí do MEI. Posso continuar emitindo nota com o mesmo CNPJ? Pode. O desenquadramento não fecha o CNPJ. O que muda é o enquadramento: a partir da data de efeito, a nota sai como ME/EPP.
Por que não consigo mais entrar no Emissor Nacional com gov.br? Porque esse acesso é exclusivo do MEI. Empresa ME ou EPP, mesmo no Simples, entra com certificado digital ou com usuário e senha.
Sou ME do Simples. Tenho que usar o Emissor Nacional? A partir de 01/11/2026, sim, para serviço sujeito a NFS-e (Resolução CGSN 191/2026). Antes disso, vale o sistema definido pela sua prefeitura.
Posso continuar usando o Notas ZapZap? Sim, se a empresa continua no Simples Nacional, o cadastro foi atualizado e o CNPJ está habilitado. Fora do Simples, o produto não atende.
Preciso refazer as notas que emiti como MEI? Não por conta própria. Se o desenquadramento foi retroativo (mais de 20% acima do limite), alinhe com um contador o que fazer com o período.

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