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Faltam poucos dias. A partir de 1º de novembro de 2026, toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) só pelo Emissor Nacional, o sistema federal de nota de serviço. A regra é da Resolução CGSN nº 191/2026 e, até hoje (23/10), não houve nova prorrogação. Se a sua empresa ainda emite pelo site da prefeitura, a última semana de outubro é a hora de testar.
Em uma frase: antes de 01/11, garanta o acesso ao Emissor Nacional (certificado digital ou usuário e senha, não gov.br), faça um teste de emissão, ajuste o sistema que você usa e feche as notas de outubro no sistema que vale hoje.
A nota de serviço do Simples passa a ter um caminho só. O que era feito no site de cada prefeitura vai para o Emissor Nacional, que tem validade em todo o país.
| Ponto | Até 31/10/2026 | A partir de 01/11/2026 |
|---|---|---|
| Onde emitir (ME/EPP do Simples) | Sistema da prefeitura ou Emissor Nacional, conforme a cidade | Só Emissor Nacional (web, app ou API) |
| Sistema próprio da prefeitura | Autoriza a nota | Não autoriza mais a nota do Simples |
| Sistema da empresa integrado à prefeitura | Funciona como hoje | Precisa apontar para a API do Emissor Nacional |
| ISS | Pago no DAS (PGDAS-D) | Continua no DAS; a nota do Simples não mostra ISS destacado |
| CBS e IBS | Não se aplicam | Não se aplicam em 2026 (só a partir de 2027) |
Duas coisas não mudam: o imposto continua sendo apurado e pago no DAS, e a prefeitura continua acompanhando as notas da sua cidade. Ela só deixa de ser o lugar onde a nota é autorizada.
A linha do tempo completa (por que a data saiu de setembro e foi para novembro) está em NFS-e para ME e EPP do Simples: o que muda e quando.
| Você é | O que muda em 01/11/2026 | Como entra no Emissor Nacional |
|---|---|---|
| MEI | Nada. O MEI já emite pelo Emissor Nacional | Login gov.br (prata ou ouro) |
| ME ou EPP do Simples que presta serviço | Passa a emitir só pelo Emissor Nacional | Certificado digital ou usuário e senha |
| ME ou EPP que só vende mercadoria (ICMS) | Não emite NFS-e por esse motivo | Segue a nota de produto do estado |
| Ex-MEI que virou ME agora | Deixa o login gov.br e entra como ME | Certificado digital ou usuário e senha |
Se você acabou de sair do MEI, leia também Saí do MEI: como emitir nota fiscal depois e Documentos para migrar de MEI para ME.
1. Confirme que a empresa está no Simples. Consulte o CNPJ na Consulta Optantes do Simples Nacional. A regra vale para optantes do Simples.
2. Descubra como a sua cidade emite hoje. Se a prefeitura já usa o Emissor Nacional, quase nada muda para você. Se usa sistema próprio, a mudança é sua. Prefeituras com sistema próprio podem liberar o Emissor Nacional antes de novembro. Se a sua já liberou, dá para testar agora.
3. Escolha a forma de acesso. ME e EPP entram no Emissor Nacional com certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou com usuário e senha, criados em “Fazer primeiro acesso”. O gov.br serve só para MEI. Quem tenta entrar como ME pelo gov.br recebe o aviso de que a emissão é permitida só para MEI. Se for usar certificado, confira a validade agora. Sobre isso, veja certificado digital para NFS-e.
4. Teste login e emissão, não só login. Entrar no sistema não garante que a emissão esteja liberada. Se aparecer “Não foi possível criar seu usuário” ou um bloqueio de autorização, a causa costuma estar no cadastro municipal ou nos dados da Receita. Quem resolve é a prefeitura, e isso leva tempo. Mais um motivo para testar antes de 01/11. Veja também erros comuns ao emitir NFS-e.
5. Ajuste o sistema que você usa. Se a sua empresa emite por um sistema de gestão ou pelo contador, integrado ao site da prefeitura, esse sistema precisa passar a falar com a API do Emissor Nacional a partir de 01/11. Pergunte ao fornecedor ou ao contador agora.
6. Deixe os dados da nota prontos. Tenha à mão o código do serviço que você presta, os dados dos clientes frequentes e a descrição padrão do serviço.
7. Feche outubro no sistema de hoje. Serviço prestado em outubro: emita a nota ainda em outubro, no sistema que vale até 31/10. Para cancelar ou substituir uma nota antiga da prefeitura depois de 01/11, confirme com a prefeitura como fica. Veja como corrigir, cancelar ou substituir NFS-e.
8. Não estranhe o ISS fora da nota. Na NFS-e do Simples o ISS não aparece destacado, porque ele já é pago no DAS. Isso é do sistema, não é erro.
9. Decida por onde vai emitir no dia a dia. Portal web, aplicativo, API do seu sistema ou um emissor integrado. Se você emite poucas notas e quer agilidade, emitir pelo WhatsApp pode resolver (veja abaixo).
| Período | Onde emitir (ME/EPP do Simples) | CBS e IBS na nota |
|---|---|---|
| Até 31/10/2026 | Sistema da prefeitura ou Emissor Nacional | Não |
| 01/11 a 31/12/2026 | Só Emissor Nacional | Não (sem regras de CBS/IBS nesse período) |
| A partir de 01/01/2027 | Só Emissor Nacional | Sim, campos de CBS e IBS passam a valer para o Simples |
Ou seja: novembro é a mudança de sistema. A mudança de tributo na nota vem em 2027, com a reforma tributária. Para o lado do MEI, leia nota fiscal do MEI em 2027.
Bruno tem uma ME de manutenção de computadores no Simples. A cidade dele usa sistema próprio de nota.
O que o Bruno evitou: descobrir um bloqueio de cadastro no dia em que o cliente pediu a nota.
O Notas ZapZap, emissor do grupo Qipu, emite NFS-e pelo WhatsApp para prestadores MEI e Simples Nacional, de graça. Segundo o site, atende em São Paulo e nos municípios que usam o Emissor Nacional. Com a regra nova, mais empresas do Simples passam a usar esse caminho. Mas estar na lista não garante que o seu cadastro já esteja habilitado: confira a sua cidade.
Como funciona, em quatro passos:
Para empresas do Simples, a página Notas ZapZap para o Simples Nacional resume cobertura, habilitação e orientação para quem hoje usa outro sistema emissor.
Para o MEI, 01/11 não muda nada: a nota já sai pelo Emissor Nacional, com login gov.br. Em 2026 o limite continua R$ 81 mil. A Lei Complementar nº 238/2026, publicada no Diário Oficial em 21/10/2026, sobe o teto para R$ 110 mil em 2027 (detalhes em qual é o limite de faturamento do MEI).
Se você passou do limite e vai virar ME, a regra de novembro passa a valer para você também. A Qipu ajuda na transição de MEI para ME, com contabilidade para a nova fase. E, enquanto for MEI, o controle de vendas do MEI Grátis ajuda a acompanhar o faturamento mês a mês.
A obrigação de 01/11/2026 foi adiada de novo? Não. Até 23/10/2026 não houve nova prorrogação. A data vale pela Resolução CGSN nº 191/2026, que já tinha adiado a regra de setembro para novembro.
Posso usar meu login gov.br como ME? Não. O gov.br dá acesso ao Emissor Nacional só para MEI. ME e EPP entram com certificado digital ou com usuário e senha.
Preciso comprar certificado digital? Não necessariamente. Dá para entrar com usuário e senha, criados em “Fazer primeiro acesso”. O certificado é uma das opções.
Minha cidade tem sistema próprio. Ela vai continuar recebendo minhas notas? Sim. A prefeitura continua tendo acesso às notas da cidade. O que muda é que a nota do Simples passa a ser autorizada pelo Emissor Nacional, não pelo sistema da prefeitura.
Em 2026 tenho de preencher CBS e IBS na nota? Não. Para o Simples, esses campos só passam a valer a partir de 01/01/2027.
Quer emitir pelo WhatsApp a partir de novembro? Confira se a sua cidade é atendida e habilite o seu CNPJ.

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