Documentos para migrar de MEI para ME: checklist por etapa

Vai deixar de ser MEI, por escolha ou porque precisou? Primeiro, a boa notícia: você não abre uma empresa nova. O CNPJ continua o mesmo. O MEI passa a ser microempresa (ME) e, em regra, continua no Simples Nacional. O que confunde é a papelada, porque ela passa por lugares diferentes: Receita Federal, Junta Comercial, prefeitura (ou estado) e a sua rotina de impostos.

Em uma frase: divida a migração em cinco etapas (diagnóstico, Receita, Junta Comercial, prefeitura/estado e rotina de ME) e leve a cada uma só o que ela pede. O que depende da sua cidade ou da sua atividade, confirme antes com a prefeitura, a Junta ou o contador.

Desenquadramento = o nome oficial de sair do MEI (do Simei, o regime de valor fixo do MEI). ME = microempresa.

Resposta rápida

  1. Diagnóstico: junte o faturamento do ano mês a mês, o motivo da saída e a data em que ele aconteceu.
  2. Receita (Portal do Simples Nacional): comunique o desenquadramento com CNPJ, CPF e código de acesso, e guarde o comprovante.
  3. Junta Comercial: a partir da data de efeito, atualize o registro da empresa com a cópia do desenquadramento.
  4. Prefeitura e estado: confirme inscrição, alvará, imposto (ISS ou ICMS) e como emitir nota como ME.
  5. Rotina de ME: declaração mensal do Simples, declaração anual da ME e a última declaração anual do MEI.

Antes de começar: o que fica e o que muda

  • Fica: o CNPJ. Sair do MEI não é dar baixa (fechar a empresa).
  • Muda o imposto: sai o valor fixo do DAS e entra o cálculo sobre o faturamento, todo mês, pelas regras do Simples Nacional. Você não precisa pedir opção pelo Simples, salvo se a empresa tiver alguma vedação a ele (Perguntão MEI da Receita, pergunta 6.6).
  • Muda o registro: as alterações da empresa saem do Portal do Empreendedor e vão para a Junta Comercial.
  • Muda a nota: você passa a emitir como ME do Simples, com outro tipo de acesso ao emissor.

Ficou em dúvida entre desenquadramento, exclusão do Simples e baixa? Veja MEI desenquadrado, excluído ou baixado: qual a diferença.

Etapa 1: diagnóstico (o que juntar antes de mexer em qualquer cadastro)

O que juntarPara que serveOnde encontrar
Faturamento do ano, mês a mêsSaber se o motivo é faturamento e em qual faixa você estáSeu controle de vendas e os relatórios mensais de receitas brutas
Notas emitidas e recebidas do anoConferir o faturamento e guardar para a rotina de MEEmissor Nacional: NFS-e emitidas e recebidas
Motivo e data do fatoDefinem o prazo para comunicar e a data em que você deixa de ser MEIO dia em que passou do limite, contratou, entrou o sócio ou começou a nova atividade
Cartão CNPJ ou CCMEI (Certificado da Condição de MEI)Conferir atividades, endereço e dados da empresaReceita Federal e Portal do Empreendedor
Situação do DAS e da declaração anualSaber se há guia ou declaração em aberto antes de migrarPortal do Simples Nacional
Atividades de hoje e as que você vai incluirDefinem o imposto no Simples e se a Junta precisa alterar o objeto da empresaSeu planejamento e a lista de ocupações do MEI

Etapa 2: Receita Federal (comunicar o desenquadramento)

O que você precisa ter em mãos:

  • CNPJ, CPF do responsável e código de acesso do Simples Nacional. O código é gerado no próprio portal. Outra opção é entrar pelo e-CAC com a conta gov.br (prata ou ouro).
  • O motivo: por opção, faturamento acima do limite, atividade fora da lista do MEI, segundo empregado (ou salário acima do permitido), sócio ou participação em outra empresa, filial ou outra natureza jurídica.
  • A data do fato: o dia em que o motivo aconteceu. Se o motivo é faturamento, informe o último dia do mês em que você passou do limite.

Onde: Portal do Simples Nacional, em Simei, no serviço de desenquadramento. A página oficial Comunicar desenquadramento do SIMEI leva ao sistema. O atendimento é imediato e gratuito, e não precisa de DBE nem de protocolo para atualizar o CNPJ (Perguntão MEI, pergunta 6.2).

Prazo: por opção, a qualquer momento, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte (se comunicar em janeiro, vale no mesmo ano). Nos casos obrigatórios, em regra, até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Sem comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício e cobrar multa de R$ 50. A data de efeito de cada motivo está em saí do MEI: como continuar emitindo minhas notas.

Depois de confirmar:

  • Confira e salve o comprovante. Na Consulta Optantes do Portal do Simples, veja se o desenquadramento aparece com a data certa e guarde em PDF. A Junta Comercial vai pedir essa cópia.
  • Errou o motivo ou a data? Dá para registrar uma nova comunicação, até três vezes, desde que a nova data de efeito seja anterior à última registrada. Fora disso, só com processo na Receita (Manual do Desenquadramento do Simei, item 7).
  • Mudou o CNPJ para outra natureza jurídica, incluiu atividade fora da lista ou abriu filial? O desenquadramento é automático, a partir do mês seguinte (Perguntão MEI, pergunta 6.7). Confira do mesmo jeito.

Essa comunicação você mesmo faz. O Portal do Empreendedor recomenda o apoio de um contador para o que vem depois: a escrituração da empresa e a simulação do melhor regime de impostos.

Etapa 3: Junta Comercial (atualizar o registro da empresa)

A partir da data de efeito, as alterações (e a baixa, se um dia houver) deixam de ser feitas no Portal do Empreendedor e passam a ser protocoladas na Junta Comercial do seu estado. O primeiro ato na Junta vai com a cópia do desenquadramento. E quem abriu o MEI pelo Portal do Empreendedor precisa arquivar uma alteração para incluir dados que o cadastro simplificado do MEI não pediu. A regra está no Manual de Registro de Empresário Individual, citado pelo Portal do Empreendedor.

Motivo da saídaO que protocolar na Junta
Atividade fora da lista do MEIAlteração do objeto (as atividades) da empresa
Outra natureza jurídica (por exemplo, entrar um sócio)Transformação do empresário em outro tipo de empresa
Abertura de filialAbertura da filial
Todos os casosAlteração para completar os dados que faltavam no registro do MEI, com a cópia do desenquadramento

O que costuma ser pedido: o comprovante do desenquadramento, os documentos do titular e o formulário da Junta com os dados atualizados da empresa (endereço, atividades). Se a mudança é para sociedade, entra também o contrato social.

Confirme com a Junta do seu estado: a taxa, se o processo é digital ou presencial e a lista exata de documentos. Isso varia de estado para estado. Algumas Juntas bloqueiam novos atos da empresa enquanto o desenquadramento não é regularizado no registro.

Etapa 4: prefeitura e estado (imposto, inscrição e nota fiscal)

  • Prestador de serviço: o ISS deixa de estar no valor fixo do DAS e passa a ser calculado todo mês, sobre o faturamento, dentro do Simples (declaração mensal PGDAS-D). Na nota de serviço de ME do Simples, o ISS não aparece destacado (Perguntas e Respostas da NFS-e).
  • Comércio ou indústria: o ICMS também passa a ser calculado sobre o faturamento no Simples. Inscrição estadual e nota de mercadoria seguem as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado. Confirme lá ou com o contador.
  • Inscrição municipal, alvará e taxas: se você precisa atualizar o cadastro na prefeitura, e como, depende da cidade e da atividade. Confirme com a prefeitura ou com o contador antes da primeira nota como ME.
  • Nota de serviço: a partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026, conforme a Receita Federal). Antes dessa data, vale o sistema definido pela prefeitura.
  • Acesso ao emissor: o login gov.br no Emissor Nacional é só para MEI. Como ME, você entra com certificado digital ou usuário e senha. Veja MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?.

Emite nota pelo WhatsApp? O Notas ZapZap atende MEI e também prestadores do Simples Nacional, de graça para os dois (NFS-e para empresas do Simples). Saiu do MEI e continuou no Simples? Avise a mudança de regime no WhatsApp, confira a cobertura da sua cidade e a habilitação do CNPJ como ME antes da primeira nota. A nota só vale quando estiver autorizada. O passo a passo da emissão depois do MEI está em saí do MEI: como continuar emitindo minhas notas.

O que muda por cidade e por atividade

Depende da sua atividadeDepende da sua cidade ou estado
A tabela de imposto (anexo) do Simples em que você vai pagarInscrição municipal, alvará e taxas da prefeitura
ISS (serviço) ou ICMS (comércio e indústria)Sistema de nota de serviço até 31/10/2026
Se a Junta precisa alterar o objeto da empresaTaxa e documentos da Junta Comercial (estado)
Se a nota é de serviço (NFS-e) ou de mercadoriaInscrição estadual (Secretaria da Fazenda)

Regra prática: o que é federal (desenquadramento, Simples, Emissor Nacional) está nas fontes deste texto. O que é municipal ou estadual, confirme com o órgão ou com o contador antes de agir.

Etapa 5: a rotina de ME (o que entregar daqui em diante)

ObrigaçãoQuandoObservação
DAS do MEIAté o mês anterior à data de efeitoContinua devido até você deixar de ser MEI
DASN-SIMEI (declaração anual do MEI)Até 31 de maio do ano seguinte, com os meses em que foi MEINão marque “situação especial”: ela é só para quem fechou a empresa (Perguntão MEI, pergunta 3.9). Se passou do limite em até 20%, é aqui que sai o DAS de excesso
PGDAS-D (declaração mensal do Simples)Todo mês, a partir da data de efeitoCalcula o imposto sobre o faturamento do mês
DEFIS (declaração anual da ME no Simples)Uma vez por anoInformações econômicas e fiscais da empresa (Lei Complementar 123, art. 25)
Livro-caixaSempreRegistro da movimentação financeira e bancária (Lei Complementar 123, art. 26)
Notas e extratosGuardarBase de todas as declarações acima

Se o seu desenquadramento é retroativo (passou do limite em mais de 20%), os meses desde janeiro, ou desde a abertura, também entram no PGDAS-D. Aqui vale ter um contador desde o começo. Para a última declaração do MEI, use a declaração anual no MEI Grátis e o guia de como fazer a declaração anual do MEI.

Exemplo fictício: a migração da Carla

Exemplo fictício, só para mostrar a ordem das etapas. A Carla é MEI de serviços. Em 05/10/2026, ela começou a prestar um serviço que não está na lista de ocupações do MEI.

EtapaO que acontece com a Carla
Motivo e data do fatoAtividade fora da lista, em 05/10/2026
Data de efeito01/11/2026 (primeiro dia do mês seguinte)
ReceitaComunica no Portal do Simples. Prazo: último dia útil de novembro (30/11/2026). Ela comunica logo e salva o comprovante
OutubroAinda é MEI: paga o DAS de outubro e emite as notas de outubro como MEI
A partir de 01/11/2026É ME no Simples: emite a NFS-e pelo Emissor Nacional com certificado digital ou usuário e senha; o imposto de novembro sai no PGDAS-D
Junta ComercialProtocola a alteração do objeto (atividades), com a cópia do desenquadramento
PrefeituraConfirma se a nova atividade pede atualização da inscrição municipal ou do alvará
Declaração anual do MEIDASN-SIMEI de janeiro a outubro de 2026, até 31/05/2027

E a nova lei do MEI (LC 238/2026)?

A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2026 (texto no Planalto). Ela sobe o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até 2 empregados a partir de 01/01/2027. Em 2026, nada disso vale ainda: o limite é R$ 81 mil e o MEI pode ter 1 empregado.

  • Passou de R$ 81 mil ou contratou o 2º empregado em 2026? O desenquadramento continua obrigatório, nos prazos de sempre.
  • Pensa em voltar a ser MEI em 2027 com o limite novo? Isso depende das regras de opção do Simples e do seu faturamento. Não desfaça nada por conta própria: avalie com um contador.
  • Dívidas: a lei também perdoa débitos com a União de quem é MEI (a parte do INSS do DAS, com juros e multas), inscritos ou não em dívida ativa até 13/10/2026, com regras que ainda serão definidas pela PGFN. Sair do MEI depois da publicação não tira esse direito, salvo mudança com efeito retroativo que descaracterize o enquadramento (art. 5º, § 2º).

Iniciar avaliação de migração

Migrar bem é menos sobre papel e mais sobre decisões: em qual tabela do Simples você vai pagar, a partir de quando, o que fazer com o ano em curso e como fica a rotina da nova empresa. A Qipu faz a transição de MEI para ME com você. Para a avaliação andar rápido, tenha em mãos:

  • CNPJ e cidade da empresa
  • atividades de hoje e as que você vai incluir
  • faturamento do ano, mês a mês
  • motivo da migração e data do fato
  • se você tem empregado
  • se já comunicou o desenquadramento (e o comprovante)

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Ainda está decidindo se precisa de apoio? Leia MEI precisa de contador? Quando o apoio faz diferença.

O que fazer agora

  1. Some o faturamento do ano e anote o motivo e a data do fato.
  2. Tire o cartão CNPJ ou o CCMEI e confira se há DAS ou declaração em aberto.
  3. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples e salve o comprovante da Consulta Optantes.
  4. Veja no site da Junta do seu estado a taxa e os documentos da alteração.
  5. Confirme com a prefeitura (ou o estado) inscrição, alvará e como emitir nota como ME.
  6. Prepare o acesso de ME ao Emissor Nacional (certificado digital ou usuário e senha) e atualize o cadastro do seu emissor.
  7. Marque na agenda: PGDAS-D todo mês e a DASN-SIMEI dos meses de MEI até 31 de maio.

Perguntas frequentes

Preciso abrir um CNPJ novo para virar ME? Não. O CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento, o imposto e o lugar onde o registro da empresa é atualizado.

Preciso de contador para sair do MEI? A comunicação na Receita você mesmo faz, no Portal do Simples Nacional. Para a rotina de ME (declaração mensal, escrituração e escolha do regime), o Portal do Empreendedor recomenda apoio contábil.

Quanto custa a alteração na Junta Comercial? Depende do estado. Confira a tabela de taxas no site da Junta Comercial do seu estado.

Posso continuar emitindo nota pelo WhatsApp depois de virar ME? Se a empresa continua no Simples Nacional, o Notas ZapZap atende. Avise a mudança de regime e confira a cobertura e a habilitação antes da primeira nota.

Com a nova lei do MEI, ainda preciso migrar em 2026? Sim, se você passou de R$ 81 mil, tem o 2º empregado ou outro motivo de saída em 2026. Os limites novos só valem a partir de 2027.

Em resumo

  • Migrar de MEI para ME não cria um CNPJ novo: muda o enquadramento, o imposto e o registro.
  • Diagnóstico primeiro: faturamento mês a mês, motivo, data do fato e pendências de DAS.
  • Receita: CNPJ, CPF, código de acesso, motivo e data. Guarde o comprovante.
  • Junta: a partir da data de efeito, alteração com a cópia do desenquadramento. Taxa e documentos variam por estado.
  • Prefeitura e estado: inscrição, alvará e imposto local dependem da cidade e da atividade. Confirme antes.
  • Rotina de ME: PGDAS-D todo mês, DEFIS e livro-caixa. A DASN-SIMEI dos meses de MEI vai até 31 de maio.

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