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Vai deixar de ser MEI, por escolha ou porque precisou? Primeiro, a boa notícia: você não abre uma empresa nova. O CNPJ continua o mesmo. O MEI passa a ser microempresa (ME) e, em regra, continua no Simples Nacional. O que confunde é a papelada, porque ela passa por lugares diferentes: Receita Federal, Junta Comercial, prefeitura (ou estado) e a sua rotina de impostos.
Em uma frase: divida a migração em cinco etapas (diagnóstico, Receita, Junta Comercial, prefeitura/estado e rotina de ME) e leve a cada uma só o que ela pede. O que depende da sua cidade ou da sua atividade, confirme antes com a prefeitura, a Junta ou o contador.
Desenquadramento = o nome oficial de sair do MEI (do Simei, o regime de valor fixo do MEI). ME = microempresa.
Ficou em dúvida entre desenquadramento, exclusão do Simples e baixa? Veja MEI desenquadrado, excluído ou baixado: qual a diferença.
| O que juntar | Para que serve | Onde encontrar |
|---|---|---|
| Faturamento do ano, mês a mês | Saber se o motivo é faturamento e em qual faixa você está | Seu controle de vendas e os relatórios mensais de receitas brutas |
| Notas emitidas e recebidas do ano | Conferir o faturamento e guardar para a rotina de ME | Emissor Nacional: NFS-e emitidas e recebidas |
| Motivo e data do fato | Definem o prazo para comunicar e a data em que você deixa de ser MEI | O dia em que passou do limite, contratou, entrou o sócio ou começou a nova atividade |
| Cartão CNPJ ou CCMEI (Certificado da Condição de MEI) | Conferir atividades, endereço e dados da empresa | Receita Federal e Portal do Empreendedor |
| Situação do DAS e da declaração anual | Saber se há guia ou declaração em aberto antes de migrar | Portal do Simples Nacional |
| Atividades de hoje e as que você vai incluir | Definem o imposto no Simples e se a Junta precisa alterar o objeto da empresa | Seu planejamento e a lista de ocupações do MEI |
O que você precisa ter em mãos:
Onde: Portal do Simples Nacional, em Simei, no serviço de desenquadramento. A página oficial Comunicar desenquadramento do SIMEI leva ao sistema. O atendimento é imediato e gratuito, e não precisa de DBE nem de protocolo para atualizar o CNPJ (Perguntão MEI, pergunta 6.2).
Prazo: por opção, a qualquer momento, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte (se comunicar em janeiro, vale no mesmo ano). Nos casos obrigatórios, em regra, até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Sem comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício e cobrar multa de R$ 50. A data de efeito de cada motivo está em saí do MEI: como continuar emitindo minhas notas.
Depois de confirmar:
Essa comunicação você mesmo faz. O Portal do Empreendedor recomenda o apoio de um contador para o que vem depois: a escrituração da empresa e a simulação do melhor regime de impostos.
A partir da data de efeito, as alterações (e a baixa, se um dia houver) deixam de ser feitas no Portal do Empreendedor e passam a ser protocoladas na Junta Comercial do seu estado. O primeiro ato na Junta vai com a cópia do desenquadramento. E quem abriu o MEI pelo Portal do Empreendedor precisa arquivar uma alteração para incluir dados que o cadastro simplificado do MEI não pediu. A regra está no Manual de Registro de Empresário Individual, citado pelo Portal do Empreendedor.
| Motivo da saída | O que protocolar na Junta |
|---|---|
| Atividade fora da lista do MEI | Alteração do objeto (as atividades) da empresa |
| Outra natureza jurídica (por exemplo, entrar um sócio) | Transformação do empresário em outro tipo de empresa |
| Abertura de filial | Abertura da filial |
| Todos os casos | Alteração para completar os dados que faltavam no registro do MEI, com a cópia do desenquadramento |
O que costuma ser pedido: o comprovante do desenquadramento, os documentos do titular e o formulário da Junta com os dados atualizados da empresa (endereço, atividades). Se a mudança é para sociedade, entra também o contrato social.
Confirme com a Junta do seu estado: a taxa, se o processo é digital ou presencial e a lista exata de documentos. Isso varia de estado para estado. Algumas Juntas bloqueiam novos atos da empresa enquanto o desenquadramento não é regularizado no registro.
Emite nota pelo WhatsApp? O Notas ZapZap atende MEI e também prestadores do Simples Nacional, de graça para os dois (NFS-e para empresas do Simples). Saiu do MEI e continuou no Simples? Avise a mudança de regime no WhatsApp, confira a cobertura da sua cidade e a habilitação do CNPJ como ME antes da primeira nota. A nota só vale quando estiver autorizada. O passo a passo da emissão depois do MEI está em saí do MEI: como continuar emitindo minhas notas.
| Depende da sua atividade | Depende da sua cidade ou estado |
|---|---|
| A tabela de imposto (anexo) do Simples em que você vai pagar | Inscrição municipal, alvará e taxas da prefeitura |
| ISS (serviço) ou ICMS (comércio e indústria) | Sistema de nota de serviço até 31/10/2026 |
| Se a Junta precisa alterar o objeto da empresa | Taxa e documentos da Junta Comercial (estado) |
| Se a nota é de serviço (NFS-e) ou de mercadoria | Inscrição estadual (Secretaria da Fazenda) |
Regra prática: o que é federal (desenquadramento, Simples, Emissor Nacional) está nas fontes deste texto. O que é municipal ou estadual, confirme com o órgão ou com o contador antes de agir.
| Obrigação | Quando | Observação |
|---|---|---|
| DAS do MEI | Até o mês anterior à data de efeito | Continua devido até você deixar de ser MEI |
| DASN-SIMEI (declaração anual do MEI) | Até 31 de maio do ano seguinte, com os meses em que foi MEI | Não marque “situação especial”: ela é só para quem fechou a empresa (Perguntão MEI, pergunta 3.9). Se passou do limite em até 20%, é aqui que sai o DAS de excesso |
| PGDAS-D (declaração mensal do Simples) | Todo mês, a partir da data de efeito | Calcula o imposto sobre o faturamento do mês |
| DEFIS (declaração anual da ME no Simples) | Uma vez por ano | Informações econômicas e fiscais da empresa (Lei Complementar 123, art. 25) |
| Livro-caixa | Sempre | Registro da movimentação financeira e bancária (Lei Complementar 123, art. 26) |
| Notas e extratos | Guardar | Base de todas as declarações acima |
Se o seu desenquadramento é retroativo (passou do limite em mais de 20%), os meses desde janeiro, ou desde a abertura, também entram no PGDAS-D. Aqui vale ter um contador desde o começo. Para a última declaração do MEI, use a declaração anual no MEI Grátis e o guia de como fazer a declaração anual do MEI.
Exemplo fictício, só para mostrar a ordem das etapas. A Carla é MEI de serviços. Em 05/10/2026, ela começou a prestar um serviço que não está na lista de ocupações do MEI.
| Etapa | O que acontece com a Carla |
|---|---|
| Motivo e data do fato | Atividade fora da lista, em 05/10/2026 |
| Data de efeito | 01/11/2026 (primeiro dia do mês seguinte) |
| Receita | Comunica no Portal do Simples. Prazo: último dia útil de novembro (30/11/2026). Ela comunica logo e salva o comprovante |
| Outubro | Ainda é MEI: paga o DAS de outubro e emite as notas de outubro como MEI |
| A partir de 01/11/2026 | É ME no Simples: emite a NFS-e pelo Emissor Nacional com certificado digital ou usuário e senha; o imposto de novembro sai no PGDAS-D |
| Junta Comercial | Protocola a alteração do objeto (atividades), com a cópia do desenquadramento |
| Prefeitura | Confirma se a nova atividade pede atualização da inscrição municipal ou do alvará |
| Declaração anual do MEI | DASN-SIMEI de janeiro a outubro de 2026, até 31/05/2027 |
A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2026 (texto no Planalto). Ela sobe o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até 2 empregados a partir de 01/01/2027. Em 2026, nada disso vale ainda: o limite é R$ 81 mil e o MEI pode ter 1 empregado.
Migrar bem é menos sobre papel e mais sobre decisões: em qual tabela do Simples você vai pagar, a partir de quando, o que fazer com o ano em curso e como fica a rotina da nova empresa. A Qipu faz a transição de MEI para ME com você. Para a avaliação andar rápido, tenha em mãos:
Ainda está decidindo se precisa de apoio? Leia MEI precisa de contador? Quando o apoio faz diferença.
Preciso abrir um CNPJ novo para virar ME? Não. O CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento, o imposto e o lugar onde o registro da empresa é atualizado.
Preciso de contador para sair do MEI? A comunicação na Receita você mesmo faz, no Portal do Simples Nacional. Para a rotina de ME (declaração mensal, escrituração e escolha do regime), o Portal do Empreendedor recomenda apoio contábil.
Quanto custa a alteração na Junta Comercial? Depende do estado. Confira a tabela de taxas no site da Junta Comercial do seu estado.
Posso continuar emitindo nota pelo WhatsApp depois de virar ME? Se a empresa continua no Simples Nacional, o Notas ZapZap atende. Avise a mudança de regime e confira a cobertura e a habilitação antes da primeira nota.
Com a nova lei do MEI, ainda preciso migrar em 2026? Sim, se você passou de R$ 81 mil, tem o 2º empregado ou outro motivo de saída em 2026. Os limites novos só valem a partir de 2027.

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