NFS-e para cliente de outra cidade: onde fica o ISS

Atualizado em 02/11/2026.
Seu cliente é de outra cidade. Talvez você atenda online, talvez vá até ele. Aí surgem duas dúvidas: para qual prefeitura vai o ISS (Imposto Sobre Serviços)? E o que muda na hora de emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica)? Aqui você vê a regra, as exceções e como preencher a nota sem erro.
Em uma frase: na maioria dos serviços, o ISS fica na cidade onde você está, não na do cliente; algumas atividades feitas no local (obra, limpeza de imóvel, jardinagem, eventos, vigilância, entre outras) são exceção e o imposto vai para a cidade onde o serviço aconteceu; na nota, você informa onde o serviço foi feito e o Emissor Nacional calcula o resto.
A regra geral: o ISS fica na sua cidade
A lei nacional do ISS (Lei Complementar 116/2003, art. 3º) diz que o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador. Se você não tem estabelecimento, vale o local do seu domicílio.
“Estabelecimento prestador” é o lugar onde você desenvolve a atividade, de forma permanente ou temporária. Não importa se chama sede, escritório ou filial (art. 4º).
Na prática:
- Você é designer em Guarulhos e faz um logo para uma empresa de Curitiba, tudo online. O ISS fica em Guarulhos.
- Você dá aula particular online e o aluno mora em outro estado. O ISS fica na sua cidade.
- Você é técnico de informática e vai até o escritório do cliente na cidade vizinha. Em regra, o ISS continua na sua cidade, porque esse serviço não está na lista de exceções.
Em todos esses casos, a cidade do cliente só aparece na nota como endereço dele. Ela não muda para onde vai o imposto.
As exceções: quando o ISS vai para a cidade do serviço
A mesma lei traz uma lista de exceções (art. 3º, incisos I a XXV). Nesses serviços, o ISS é devido onde o serviço é executado (ou, em poucos casos, no domicílio do cliente). Alguns exemplos que aparecem muito para quem trabalha sozinho:
| Serviço | Item da lista do ISS | Onde fica o ISS |
|---|---|---|
| Obra e construção civil | 7.02 e 7.05 | Cidade da obra |
| Limpeza e conservação de imóveis, piscinas e jardins | 7.10 | Cidade onde a limpeza foi feita |
| Decoração e jardinagem, corte e poda de árvores | 7.11 | Cidade onde o serviço foi feito |
| Vigilância e segurança | 11.02 | Cidade onde o serviço foi feito |
| Diversão, lazer e entretenimento (item 12), exceto produção de eventos (12.13) | 12 | Cidade onde aconteceu |
| Feiras, exposições e congressos | 17.10 | Cidade do evento |
| Fornecimento de mão de obra | 17.05 | Endereço da unidade do cliente |
A lista completa tem outros itens. Por isso, o que manda é o código do serviço que você usa na nota. Serviços parecidos podem ter regras diferentes. Um exemplo das Perguntas Frequentes oficiais da NFS-e: engenharia e projetos (7.01) não é exceção, então o ISS fica na cidade do prestador mesmo que o trabalho seja feito em outra cidade. Se você ainda não sabe qual é o seu código, veja como achar o código de serviço da NFS-e.
Mais um ponto da lei: se a cidade do prestador cobrar ISS abaixo do mínimo de 2%, o imposto passa a ser devido na cidade do cliente (art. 3º, §4º).
MEI: o ISS já está no DAS
Se você é MEI (Microempreendedor Individual), o ISS não é calculado nota a nota. Em 2026, você paga um valor fixo de R$ 5,00 por mês de ISS dentro do DAS (a guia mensal do MEI), se a sua atividade for de serviço. A lei diz que esse valor é fixo “independentemente da receita bruta” do mês (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A).
Isso tem duas consequências:
- Cliente de outra cidade não muda o seu DAS. Você não paga ISS extra por nota, nem em guia separada, só porque o cliente é de fora.
- O cliente não deve reter ISS da sua nota. A lei proíbe a retenção de ISS de quem paga o imposto em valor fixo (LC 123, art. 21, §4º, IV). No Emissor Nacional, o MEI nem pode informar valores no grupo de retenções da nota.
E se o seu serviço for uma das exceções? Por exemplo: você é MEI de limpeza e faz uma faxina num imóvel em outra cidade. Emita a nota com o local certo (veja abaixo). Se a prefeitura de lá pedir alguma coisa, como cadastro ou guia, confirme com essa prefeitura ou com um contador antes de pagar. Cada cidade pode ter regras próprias.
ME e EPP do Simples Nacional: o ISS de outra cidade também entra no DAS
Se a sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional (não MEI), o ISS é calculado sobre o faturamento, dentro do DAS. Quando o ISS de uma nota é devido a outra cidade, a lei manda separar essa receita na apuração e pagar o ISS dela pelo próprio Simples Nacional (LC 123, art. 18, §4º-A, V). Na prática, isso é feito na declaração mensal do Simples, indicando o município.
A exceção é a retenção: em alguns serviços da lista, o cliente empresa retém o ISS e paga à prefeitura dele. O Emissor Nacional só aceita retenção quando a cidade do imposto é a mesma do cliente. Se o ISS é da sua cidade, a nota sai como “não retido”. Na dúvida sobre retenção e separação de receitas, fale com o seu contador.
A partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples também emitem pelo Emissor Nacional. Veja ME e EPP no Emissor Nacional em novembro de 2026.
Como emitir a NFS-e para cliente de outra cidade
No Emissor Nacional você não escolhe para qual cidade vai o ISS. O sistema decide sozinho, pelo código de serviço e pelo local que você informa. Seu trabalho é preencher certo:
- Cliente: CPF ou CNPJ e endereço do cliente, mesmo que seja de outro estado. Na Emissão Simplificada do MEI, o endereço do cliente pode ser opcional. Mas, se o local do imposto depender dele, preencha.
- Serviço: escolha o código certo. É ele que diz se o serviço é regra geral ou exceção.
- Local da prestação: informe o município onde o serviço foi feito (onde foi concluído). Serviço online feito da sua casa? É a sua cidade. Obra, limpeza ou evento no endereço do cliente? É a cidade de lá.
- Município de incidência do ISS: esse campo é preenchido automaticamente. Antes de emitir, confira se ele faz sentido com a tabela acima.
- Tributação do ISS: deixe como operação tributável. Marcar “não incidência” por engano faz o sistema não calcular o imposto para nenhuma cidade.
MEI na Emissão Simplificada: para a maioria dos serviços, bastam cliente, serviço favorito e valor. Se o serviço for obra ou evento, o próprio sistema pede o local de execução. Para outras exceções feitas fora da sua cidade (como guincho ou limpeza), as Perguntas Frequentes oficiais orientam usar a Emissão Completa e informar o município de execução.
Para descrever bem o que foi feito, veja como descrever o serviço na NFS-e. Se a sua cidade é Guarulhos, há um passo a passo próprio em nota fiscal de serviço em Guarulhos.
Emitir pelo WhatsApp no Notas ZapZap
No Notas ZapZap você pede a NFS-e por mensagem, sem custo, depois do cadastro e da habilitação. O produto atende prestadores MEI e do Simples Nacional em São Paulo e nos municípios que usam o Emissor Nacional, e o MEI tem um caminho nacional próprio. Veja as cidades atendidas.
Para cliente de outra cidade:
- Mande os dados completos do cliente: nome, CPF ou CNPJ e cidade.
- Diga onde o serviço foi feito, principalmente se foi no endereço do cliente (obra, limpeza, evento).
- Confira a nota autorizada: veja o local da prestação e o município de incidência. Uma resposta positiva na conversa, sozinha, não comprova a autorização.
- Algo não bateu? Fale com o atendimento no próprio WhatsApp ou emita pelo Emissor Nacional, na Emissão Completa.
Emitir para cliente de outra cidade
Errei a cidade. E agora?
Nota com o local do imposto errado não é detalhe. As Perguntas Frequentes oficiais citam três riscos: a cidade certa pode considerar a nota inválida e autuar você; a cidade errada pode registrar um débito; e isso pode travar a sua certidão negativa lá.
- Erro de preenchimento (cliente, código, local): o caminho costuma ser substituir a nota. Veja como corrigir, cancelar ou substituir a NFS-e.
- Município de incidência errado: a substituição muitas vezes não resolve sozinha. Pode ser preciso pedir análise à prefeitura que ficou com o imposto indevido. Fale com ela ou com um contador.
- Não “emita para a sua cidade para ser mais rápido” quando o serviço é exceção. Isso gera imposto pago no lugar errado e pedido de devolução depois.
Se a nota nem foi autorizada, veja erros comuns ao emitir a NFS-e.
O que fazer agora
- Ache o código do serviço que você mais vende e veja se ele está na lista de exceções.
- Se não estiver, emita normalmente: o ISS fica na sua cidade.
- Se estiver e você trabalha em outras cidades, informe sempre o local onde o serviço foi feito.
- Antes de enviar a nota, confira o município de incidência.
- Cliente pediu retenção de ISS? Sendo MEI, explique que não cabe. Sendo ME ou EPP, confirme com o contador.
Perguntas frequentes
Cliente de outro estado muda alguma coisa? Não pela distância. O que importa é o tipo de serviço e onde ele foi feito, não o estado do cliente.
Serviço online é sempre da minha cidade? Na regra geral, sim: o ISS fica onde está o seu estabelecimento. Confira só se o seu código não é uma das exceções.
MEI paga ISS para a cidade do cliente? Em 2026, o MEI paga R$ 5,00 fixos de ISS por mês no DAS, sem guia por nota. Se for serviço de exceção feito em outra cidade e a prefeitura de lá cobrar algo, confirme com ela ou com um contador.
O cliente quer reter ISS da minha nota de MEI. Pode? Não. A lei não permite retenção de ISS de quem paga o imposto em valor fixo, como o MEI.
Posso escolher a cidade do ISS na nota? Não. Você informa o local da prestação e o código. O Emissor Nacional define o município de incidência.
Quer ajuda com o seu caso? Se você é ME ou EPP do Simples e presta serviço em várias cidades, a Qipu pode orientar a apuração e a separação do ISS por município.
Em resumo
O ISS fica, em regra, na sua cidade, mesmo com cliente de fora. Obra, limpeza de imóvel, jardinagem, eventos, vigilância e outros serviços da lista de exceções vão para a cidade onde o serviço foi feito. O MEI paga o ISS fixo no DAS e não sofre retenção. Na nota, informe o local certo, escolha o código certo e confira o município de incidência antes de enviar.



