Retenção de ISS e IR na NFS-e: o que a ME do Simples informa

Atualizado em 04/11/2026.

Seu cliente é uma empresa e avisou: "vou reter o ISS da sua nota". Talvez ele fale em IR também. Desde 01/11/2026, a ME e a EPP do Simples Nacional emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) pelo Emissor Nacional, e a retenção aparece em campo próprio na nota. Aqui você vê quando a retenção vale, qual alíquota informar e o que muda no seu DAS.

Em uma frase: a retenção de ISS só vale em alguns serviços, quando o cliente é empresa e a lei manda reter; se você é ME ou EPP do Simples, informa na nota a sua alíquota efetiva de ISS, o cliente desconta esse valor e paga à prefeitura, e você não paga esse ISS de novo no DAS; IR, em regra, não é retido de empresa do Simples; e o MEI não sofre retenção de ISS.

O que é retenção de ISS

Reter é descontar o imposto do pagamento. O cliente (o tomador) paga a você o valor da nota menos o ISS (Imposto Sobre Serviços) e recolhe esse ISS à prefeitura no seu lugar.

Quem decide se há retenção não é o cliente nem você. É a lei. A lei nacional do ISS (Lei Complementar 116/2003, art. 6º) permite que a lei da cidade torne o tomador responsável pelo imposto. E ela já lista serviços em que a empresa tomadora é responsável, como:

  • obra e construção civil (7.02, 7.04, 7.05);
  • limpeza e conservação de imóveis, piscinas e jardins (7.10);
  • vigilância e segurança (11.02);
  • fornecimento de mão de obra (17.05);
  • feiras, exposições e congressos (17.10).

A lista completa tem outros itens (3.05, 7.09, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19). Se o seu serviço não está nela, a retenção depende da lei da cidade do cliente. Por isso, o que manda é o código do serviço na nota. Se ainda não sabe o seu, veja como achar o código de serviço da NFS-e.

Um detalhe que pega muita gente: pela lei, se o cliente era obrigado a reter e não reteve, a dívida do ISS é dele, não sua (LC 116, art. 6º, §1º).

Quando a ME do Simples tem ISS retido

A lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §6º) diz que, nos serviços da lista acima, o tomador retém o ISS de acordo com a lei do município dele. Na prática, três condições aparecem juntas:

  1. Cliente empresa (CNPJ). Pessoa física não retém.
  2. Serviço sujeito à retenção, pela lista da LC 116 ou pela lei da cidade do cliente.
  3. ISS devido na cidade do cliente. O Emissor Nacional só aceita "retido pelo tomador" quando o município onde o ISS incide é o mesmo do cliente. Se o ISS é da sua cidade, a nota sai como "não retido". Para entender onde o ISS fica, veja NFS-e para cliente de outra cidade.

E a lei do Simples só admite a retenção se a regra de onde o ISS é devido (LC 116, art. 3º) for respeitada (LC 123, art. 21, §4º).

Qual alíquota informar na nota

A empresa do Simples não usa a alíquota "cheia" da prefeitura. A lei (LC 123, art. 21, §4º) manda o cliente reter pela alíquota efetiva de ISS da sua empresa, que você informa na nota. Pela regra de 2026:

SituaçãoAlíquota retidaQuem acerta a diferença
Caso normalSua alíquota efetiva de ISS do mês anterior ao da prestaçãoNinguém: o valor retido é definitivo
Primeiro mês de atividade2%Você, se a alíquota real for diferente: paga a diferença no mês seguinte, em guia da prefeitura
Você não informou a alíquota na nota5%Valor retido é definitivo
Você informou alíquota menor que a devidaA informadaVocê paga a diferença em guia da prefeitura
MEI (ISS em valor fixo)Não há retençãoNão se aplica

Três cuidados:

  • Não informar sai caro. Sem a alíquota, o cliente retém 5%, o máximo do ISS. E o valor retido não volta.
  • Informar menos que o devido gera dívida sua. Além da diferença, a lei prevê penalidade para informação falsa (LC 123, art. 21, §4º-A).
  • Alíquota efetiva não é a alíquota da tabela. Ela sai do cálculo do Simples (faixa, parcela a deduzir e parte do ISS). Peça ao contador o percentual do mês anterior.

Fontes do setor apontam que mudanças recentes na legislação podem alterar essa regra de alíquota a partir de 2027. Como a vigência ainda não está confirmada em texto oficial, confirme com o contador antes da virada do ano.

O que muda no seu DAS

O ISS retido já foi pago pelo cliente. Por isso:

  • Na declaração mensal do Simples (PGDAS-D), essa receita é separada como "ISS retido" (LC 123, art. 18, §4º-A).
  • O DAS dessa receita sai sem a parte do ISS (LC 123, art. 18, §12).
  • Você não paga ISS de novo sobre essa receita no Simples (LC 123, art. 21, §4º, VII).

Se a separação não for feita, você paga o ISS duas vezes: uma pelo cliente e outra no DAS. Peça ao contador para conferir a apuração do mês.

E o IR?

Pela regra da Receita Federal, o cliente empresa, em regra, não retém IR de pagamento feito a empresa do Simples Nacional. O mesmo vale para PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte sobre as suas receitas de serviço.

Se o cliente insistir em reter IR, peça a ele a base legal por escrito e fale com o seu contador antes de emitir. No Emissor Nacional, o campo de IR retido é opcional. Deixe vazio se não houver retenção.

Retenção de INSS (por exemplo, em cessão de mão de obra) segue regras próprias. Trate com o contador.

MEI: sem retenção de ISS

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), o ISS é fixo: R$ 5,00 por mês dentro do DAS em 2026, se a sua atividade for de serviço (LC 123, art. 18-A). A lei proíbe a retenção de ISS de quem paga o imposto em valor fixo (LC 123, art. 21, §4º, IV).

No Emissor Nacional, o MEI não preenche o grupo de retenções, nem os campos de tributos federais. Se o cliente pedir para reter, explique que não cabe e mostre que você é MEI.

Como emitir a NFS-e com ISS retido

No Emissor Nacional, na Emissão Completa:

  1. Identifique o cliente: CNPJ e endereço. Sem tomador identificado, a opção de retenção não funciona.
  2. Escolha o código do serviço certo. É ele que define onde o ISS incide.
  3. Informe o local da prestação. O município de incidência é preenchido pelo sistema.
  4. Marque "Retido pelo Tomador" só se o serviço e a cidade se encaixam nas condições acima.
  5. Informe a alíquota de ISS. Sendo ME ou EPP do Simples, o sistema pede a alíquota quando a retenção está marcada.
  6. Confira o valor líquido antes de emitir. É o que o cliente vai pagar a você.

Se aparecer o erro de retenção com município diferente do tomador, revise o local da prestação e o código. Para outros erros, veja erros comuns ao emitir a NFS-e. Ainda está se adaptando ao Emissor Nacional? Veja ME e EPP no Emissor Nacional em novembro de 2026.

Emitir pelo WhatsApp no Notas ZapZap

No Notas ZapZap a empresa do Simples Nacional pede a NFS-e por mensagem, sem custo, depois do cadastro e da habilitação. Veja os requisitos em NFS-e para empresas do Simples.

Para nota com ISS retido:

  1. Mande os dados do cliente empresa: razão social, CNPJ e cidade.
  2. Diga que o ISS é retido pelo cliente e informe a sua alíquota efetiva de ISS do mês anterior.
  3. Confira a nota autorizada: retenção marcada, alíquota certa e valor líquido. Uma resposta positiva na conversa, sozinha, não comprova a autorização. Veja como conferir a NFS-e autorizada.
  4. Algo não bateu? Fale com o atendimento do Notas ZapZap antes de enviar a nota ao cliente, ou emita pelo Emissor Nacional, na Emissão Completa.

Emitir com retenção correta

Errei a retenção. E agora?

  • Marcou retenção sem ter, ou esqueceu de marcar: em geral, o caminho é substituir a nota. Veja como corrigir, cancelar ou substituir a NFS-e.
  • Alíquota errada: se informou a menor, você paga a diferença em guia da prefeitura. Se a nota ainda pode ser substituída, corrija antes de o cliente pagar.
  • Cliente reteve e você também pagou no DAS: o contador pode corrigir a declaração do mês.

Precisa mandar o PDF da nota corrigida? Veja o que é o DANFSe e como baixar.

O que fazer agora

  1. Confira se o código do seu serviço está entre os que têm retenção.
  2. Pergunte ao cliente empresa se a cidade dele exige retenção e em qual lei.
  3. Peça ao contador a sua alíquota efetiva de ISS do mês anterior.
  4. Na nota, marque a retenção, informe a alíquota e confira o valor líquido.
  5. No fim do mês, confirme que a receita com ISS retido foi separada no PGDAS-D.

Perguntas frequentes

Todo cliente empresa retém ISS? Não. Só nos serviços da lista da LC 116 ou quando a lei da cidade do cliente manda, e com o ISS devido na cidade dele.

Qual alíquota o cliente usa? A sua alíquota efetiva de ISS no Simples, informada na nota. Sem alíquota informada, ele retém 5%.

Vou pagar o ISS duas vezes? Não, se a receita for separada como "ISS retido" na declaração do Simples. Aí o DAS sai sem a parte do ISS.

Cliente pode reter IR da ME do Simples? Em regra, não. Se ele insistir, peça a base legal e fale com o contador.

MEI sofre retenção de ISS? Não. O MEI paga ISS fixo no DAS, e a lei não permite retenção nesse caso.

Quer ajuda com o seu caso? Se você é ME ou EPP do Simples e tem clientes que retêm ISS, a Qipu pode orientar a apuração e a separação das receitas no PGDAS-D.

Em resumo

Retenção de ISS não é escolha do cliente: depende do serviço, da lei da cidade e de onde o ISS incide. Na ME do Simples, informe na nota a sua alíquota efetiva de ISS; sem ela, o cliente retém 5%. Separe a receita com ISS retido no PGDAS-D para não pagar duas vezes. IR, em regra, não é retido de empresa do Simples. E o MEI não sofre retenção de ISS.

Emitir com retenção correta

Escaneie o QR Code com seu celular e faça o download do aplicativo do MEI Grátis!

Tenha um app completo e completamente gratuito:
Loja online, conta digital, gestão de vendas, pagamento de DAS e muito mais!

Baixar o MEI Grátis